Orientações diocesanas sobre Concessão de Indulgências do Jubileu de Esperança

No dia 29 de dezembro, ao final da missa de abertura do Jubileu de Esperança, na Diocese de Petrópolis, foi apresentado pelo Chanceler da Cúria, Padre Thomas Andrade Gimenez Dias, as orientações sobre a Concessão de Indulgências do Jubileu de Esperança De acordo com o decreto da Penitenciaria Apostólica, de 13 de maio de 2024.  Concessão de Indulgências do Jubileu de Esperança

 Com esta solene liturgia, abre-se, em toda a Diocese de Petrópolis, o Jubileu Ordinário do Ano de 2025, Jubileu da Esperança: tempo de misericórdia e de perdão. Todos nós, portanto, neste Jubileu, nos tornamos peregrinos de esperança.

No decorrer do Jubileu, até o dia 28 de dezembro de 2025, também nesta Diocese, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos e desapegados de seus pecados, purificados pelo sacramento da penitência, revigorados pela Sagrada Comunhão e rezando segundo as intenções do Romano Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja, pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, podendo aplicar, sob a forma de sufrágio, às almas do Purgatório. Nestas condições, será possível lucrar a graça jubilar da Indulgência nos seguintes atos:

  1. Em Sagrada Peregrinação a esta Igreja Catedral ou também aos seguintes lugares sagrados: Santuário Diocesano de Nossa Senhora do Amor Divino, em Petrópolis; Santuário Diocesano do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, em Paraíba do Sul; Matriz de Santa Teresa, em Teresópolis e o Recinto do Poço Bento, em Magé. Deve-se, nestas peregrinações, participar das celebrações jubilares que se realizarão nestes locais;
  2. Em piedosa visita, individual ou em grupo, a estes mesmos locais sagrados, e aí se dedicarem a oração, por um espaço de tempo, terminando com a oração do Pai-Nosso, a Profissão de Fé e invocações a Maria Santíssima.
  3. Praticando obras de misericórdia e penitência. Poderão lucrar também a Indulgência Jubilar aqueles que praticarem as obras de misericórdia, deslocando-se para, por um espaço de tempo, visitar os irmãos em necessidade ou dificuldade. E ainda se lucrará a Indulgência mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial: abster-se, durante pelo menos um dia, das distrações fúteis e de consumos supérfluos e devolvendo uma soma proporcional do dinheiro aos pobres. Outra forma de se lucrar a Indulgência é apoiar obras de caráter religioso e social em defesa e promoção da vida em todas as suas fases, e dedicando parte do tempo livre às atividades de voluntariado que sejam de interesse da comunidade.

Também será concedida a Indulgência, aos participam das Missões populares, dos exercícios espirituais ou de formações sobre os documentos do Concílio Vaticano II e sobre o Catecismo da Igreja Católica.

Aos fiéis que, verdadeiramente arrependidos, não puderem comparecer nas celebrações solenes do Jubileu por motivos graves, será concedida a Indulgência Jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos presentes, de suas casas ou dos lugares onde os impedimentos os reter, rezarem o Pai Nosso, a profissão de fé e outras orações em conformidade com o Ano Santo, oferecendo seus sofrimentos e dificuldades.

Em favor dos fiéis defuntos, por especial concessão neste Jubileu, será possível lucrar duas Indulgências Plenárias no mesmo dia, quando se receber legitimamente a comunhão uma segunda vez naquele dia.

Vivemos o Ano Santo com fervor, amparados por Maria Santíssima, a testemunha mais elevada da Esperança.

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