Propostas de alterações aos cânones relativos ao Governo eclesiástico, à participação dos fiéis e à prestação de contas

©synod.va/Lagarica

A Secretaria Geral do Sínodo publica hoje o Relatório final (https://www.synod.va/es/el-proceso-sinodal/fase-3-la-implementacion-para-una-iglesia-sinodal/los-grupos-de-estudio/informes-finales/ comision-canonica.html) da Comissão Canônica.

A Comissão Canônica — instituída a serviço do Sínodo, em acordo com o Dicastério para os Textos Legislativos, conforme estabelecido na Audiência concedida pelo Papa Francisco em 18 de dezembro de 2023 – trabalhou, nestes anos, a partir dos resultados do processo sinodal 2021-24, em particular do Documento Final aprovado em 26 de outubro de 2024, e das diversas contribuições que recebeu de especialistas de todo o mundo.

Conforme se lê na introdução do Relatório Final, a Comissão procurou identificar em que termos as aquisições teológicas e eclesiológicas do processo sinodal podem traduzir-se em normas canônicas, distinguindo três horizontes temporais. No curto prazo, propõe alterações pontuais à normativa vigente, capazes de sustentar desde já a vida eclesial em seu desenrolar concreto: são estas que constituem o objeto do presente Relatório.

Sem entrar em detalhes, a Comissão identifica ainda alguns âmbitos que, a partir das exigências sinodais, poderão ser abordados no médio prazo, de forma transversal e em conjunto com os Dicastérios competentes, por meio de novas Instruções ou da revisão das já em vigor. No longo prazo, por fim, aponta-se a necessidade de uma revisão global dos dois Códigos de Direito Canônico — latino e oriental — para que incorporem as exigências teológicas e eclesiológicas que surgiram.

«Enquanto a Igreja inteira está comprometida numa reflexão teológica e eclesiológica sobre a sua própria natureza sinodal, pareceu importante iniciar também uma reflexão sobre as normas — os cânones — que regem a sua organização e as relações entre os seus membros. O direito canônico, de fato, é a transposição em termos jurídicos do que, em cada época, a Igreja percebe de si mesma e do que constitui o objeto de sua fé, com as consequências que daí decorrem para a forma como se realizam as relações humanas em seu seio. A mesma reflexão se estenderá ao direito das Igrejas orientais católicas, para as quais foi recentemente instituída uma comissão específica. Sem um correspondente direito canónico, a teologia permaneceria incompleta, “como um homem privado de um braço”, como recordava Leão XIII[1] (#_ftn1) ”, afirma o Cardeal Mario Grech, Secretário-Geral do Sínodo.

As propostas de alteração
A primeira parte do documento contém propostas de alteração aos cânones do Código que dizem respeito à capacidade dos leigos, homens e mulheres, de exercer na Igreja cargos, funções e ministérios para os quais se revelem aptos e competentes, inclusive no âmbito do governo eclesiástico.

A segunda parte propõe a revisão, numa perspectiva sinodal, de alguns cânones sobre os Concílios particulares e as Conferências Episcopais, ou seja, das instâncias eclesiais encarregadas da colaboração entre as Igrejas locais.
Por fim, a terceira parte trata dos organismos de participação, tal como já instituídos no Código, propondo, no entanto, alterações que aumentem sua dimensão participativa e sua orientação missionária.

Assim como todos os Relatórios finais dos Grupos de Estudo, o presente Relatório deve ser considerado um documento de trabalho.
——
O Relatório final está disponível no site da Secretaria Geral do Sínodo:www.synod.va

Obrigado por ter lido este artigo. Se quiser se manter atualizado, inscreva no nosso canal do WhatsApp acessando aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *