Bula “Pastoralis qua urgemur” do Papa Pio XII

Pius Episcopus Servus Servorum Dei ad Perpetuam Rei Memoriam.

Pastoralis ipsa urgemur, Ecclesiarum omnium sollicitudine a Nobis exigit sollertis studio curare ut, si qua sit in catholico orbe dioecesis nimio redundans territorio, pars ab ea dismembretur et nova ex inde erigatur dioecesis alterius Pastoris curae et regimini concredenda. De venerabilium itaque Fratrum Nostrorum S.R.E. Cardinalium negotiis Consistorialibus praepositorum consilio, habito quoque Nuntii Apostolici apud Brasilianam Rempublicam favorabili voto, libenter excipiendas duximus preces  venerabilis Fratris Joseph Alves Pereira, hodierni Episcopis Nictheroyensis, qui ab hac Apostolica Sede expostulavit ut, ad maiorem Christifidelium utilitatem, a territorio suae Dioecesis, quae per nimis amplam regionem se extendit, pars separetur atque exinde, duabus       adictis Paroeciis a Dioecesi Barrensi de Pirahy, istius Ordinario in hoc consentiente, seiungendis, nova erigatur Dioecesis, alteri concredenda Pastori. Suppleto igitur, quatenus opus sit, aliorum quorum intersit vel quae sua interesse praesumant consensu, omnibus mature perpensis, certa scientia, Apostolicae Nostrae potestatis plenitudine, a, quam supra diximus Dioecesi Nictheroyiensi territorii partem distrahimus has complectentem paroecias: São Pedro d´Alcantara de Petropolis, S. Antonio do Alto da Serra, San Norberto, Cascatinha, Itaipava. São José do Rio Preto, S.Antonio do Alto da Serra de Sebastiana, Nossa Senhora da Piedade de Magé, S. Nicolau de Surui, Inhomirim, Gabimirim, Nossa Senhora da Guia de Pacopaiba. S. Ana de Tiradentes, Nossa Senhora da Conceição de Bemposta, N. Senhora das Dores de Areal, Nossa Senhora do Pilar. Item a Dioecesi Barrensi de Pirahy duas seiungimus paroecias videlicet S.João de Merity et Caxias. Ex ita avulsis a Dioecesibus Nictheroyiensi et Barrensi de Pirahy territoriis novam erigimus dioecesis episcopalem sedem in ipsa “Petropolis” urbe a qua Dioecesi nomen mutuatur, constituimus, eamque propterea ad civitatis episcopalis fastigium extollimus eique tribuimus iura omnia et privilegia qua ceteris episcopalibus civitatibus competunt. Episcopi vero cathedram in ecclesia Deo in honorem S. Petrus de Alcântara dicata, in eadem urbe exstante, figimus illamque idcirco ad Cathedralis Ecclesiae gradum et dignitatem ………….. bimus eique et Petropolitanis pro tempore Episcopi omnia tribuimus iura, honores, insígnia privilegia, favores et gratias, quibus ceterae Cathedrales Ecclesiae earumque Antistites iure communi gaudent illosque pariter iisdem adstringimus oneribus et obligationibus quibus ceteri adstringuntur. Novarum porro hanc Petropolitanam Ecclesiam suffraganeam constituimus Metropolitanae Ecclesiae S. Sebastiani Fluminis Januarii et Petropolitanos pro tempore Episcopos metropolitico iuri Archiepiscopi S. Sebastiani Fluminis Januarii subiicimus episcopalem mensam constituent Curiae emolumenta et oblationes, quae a fidelibus praeberi solent praeter ea quae ad hunc finem iam collecta sunt. Quod vero attinet ad eiusdem Dioecesis regimen et administrationem, ad Vicarii Capitularis sede vacante, electionem ad clericorum et fidelium iura et onera, aliaque id genus servanda iubemus quae sacri canones praescribunt. Quum autem praesentis temporis adiuncta haud permittant quominus in nova ista dioecesi Canonicorum Capitulum modo instituatur, indulgemus ut interim, pro Canonicis, Consultores dioecesani ad iuris tramitem obligantur et adhibeantur. Quod clerum peculiariter spectat volumus ut, simul ac hae Litterae Nostrae ad exsecutionem demandatae fuerint, eo ipso clerici Ecclesiae illi censeantur adscripti in cujus territorio legitime degunt. Mandamus insuper ut in Petropolitana Dioecesi quam primum fieri poterit, saltem parvum Seminarium iuxta Codicis Iuris Canonici praescripta et normas a S. Congregatione de Seminariis et Universitatibus Studiorum traditas exigatur. Volumus vero ut duo electi iuvenes, aut modo saltem unus, ab hoc quoque Dioecesi eiusque sumptibus alendi ad Collegium Brasilianum de Urbe non intermissa vice mittantur ut, sub oculis fere ipsius Romani Pontificis, in  spem Ecclesiae instituantur. Volumus denique ut ad dioecesium Nictheroyiensis et Barrensi de Pirahy cancellariis documenta omnia et acta, quae novam Petropolitanam dioecesim respiciunt, istius Dioecesis cancellariae tradantur ut in eius archivo diligenter serventur. Ad quae omnia ut supra disposita exsecutioni mandanda venerabilem Fratrem Carolum Chiarlo Aechieposcopum titularem Cluni denum  ac Nuntium Apostolicum apud Brasilianam Rempublicam, deligimus, eique propterea necessarias ad id et opportunas tribuimus facultates etiam subdelegando ad effectum de quo agitur, quemlibet virum in ecclesiastica dignitate constitutum eique onus facimus authenticum peractae exsecutionis actorum exemplar ad S. Congregationem Consistorialem quamprimum transmittendi. Praesentes autem Litterae et in eis contenta quaecumque, etiam ex eo quod quilibet, quorum intersit vel qui sua interesse praesumant, etiam si specifica et individua mentione digni sint, auditi non fuerit, vel praemissis non consenserint, nullo unquam tempore de subreptionis, vel obreptionis aut nullitatis vitio seu intentionis Nostrae, vel quolibet alio, licet substantiali et inexcogitato defecti notarii impugnari vel in controversiam vocari posse, sed eas, tamquam ex certa scientia ac potestatis plenitudine factas et emanatas, perpetuo validas exsistere et,……………………….. fore suosque plenarios et integros effectus sortiri  et obtinere atque ab omnibus inviolabiliter observari debere, et, si secus super his a quocumque, qua vis auctoritate, scienter vel ignoranter contingerit attentari, irritum pressus et inane esse ac fore volumus et decernimus; non obstantibus, quatenus opus sit, regulis in synodalibus, provincialibus, generalibus universalibusque Conciliis editis, generalibus vel specialibus constitutionibus et ordinationibus apostolicis et quibusvis  Romanorum Pontificum Praedecessorum Nostrorum dispositionibus ceterisque contrariis, etiam speciali mentione dignis, quibus omnibus per praesentes derogamnus. Volumus denique ut harum Litterarum transumptis vel excerptis, etiam impressis, manu tamen alicuius notarii publici subscriptis et sigillo viri in ecclesiastica dignitate vel officio constituti munitis, eadem prorsus tribuatur fides, quae hisce praesentibus Litteris tribueretur si ipsaemet exhibitae vel ostensae forent. Nemini autem hanc paginam dismembrationis, erectionis, constitutionis, concessionis, subiectionis statuti, mandati, decreti, delegationis, derogationis et voluntatis Nostrae infringere, vele ei contraire liceat. Si quis vero …………. ausu temerario attentare praesumpserit, indignationem omnipotentis Dei ac beatorum Apostolorum Petri et Pauli se noverit incursurum.Datum Romae apud S.Petrum, anno Domini millesimo nongentesimo quadragesimo sexto, die tertiadecima Aprilis mensis, Pontitificatus Nostri anno octavo. A.L.

(a) Cardeal Januário Granito Signatelli, de Belmonte, Decano do Sacro Colégio Frei Rafael Carlos, Cardeal Rossi, da Sagrada Congregação Consistorial e Artur Mazzoni, Protonotário Apostólico Bernardo de Felicis, Protonotário Apostólico Alfredo Liberati, Auditor do Conselho Apostólico para Estudos Expedido a 7 de junho Alfredo Marini, aplicador no “sigilo”(selo)

Registrado na Chancelaria Apostólica, Volume LXXI, no. 62 – Luiz Trussardi Domingos Francini, responsável pelo Arquivo.

Tradução feita por Mons. Paulo Daher, reconhecida por tradutor oficial.

O Servo dos Servos de Deus. Pio, Bispo, para Perpétua Memória. A solicitude pastoral de todas as Igrejas exige de Nossa parte, o cuidado de que, se houver no orbe católico, alguma Diocese de vasto território, seja desmembrado uma parte desta e seja erigida desta outra nova Diocese e seja confiado ao regime de cuidado de um outro Pastor.  Os Nossos Veneráveis Irmãos Cardeais, responsáveis pelo ofício Consistorial, tendo recebido do Sr. Núncio Apostólico da República do Brasil o voto favorável, de boa vontade dirigimos nossos pedidos ao Venerável Irmão José Pereira Alves, atual Bispo de Niterói, que havia pedido a esta Sé Apostólica  para maior benefício dos fiéis cristãos do território  de sua Diocese, que se estende por uma vasta Região, fosse desmembrada e depois anexadas as Paróquias das Diocese de Barra do Pirai, com o consentimento deste Bispo, seja erigida a nova Diocese. E seja entregue a outro Pastor.

Realizado pois, com este consentimento, como é necessário,  a outros a quem cabe com completo conhecimento, por força de nosso Poder Apostólico separamos da supra Diocese de Niterói uma parte que compreende as Paróquias : S. Pedro de Alcântara  de Petrópolis, Sto Antônio do Alto da Serra, São Norberto, Cascatinha, Itaipava, Sto. Antônio do Alto da Serra de Sebastiana, Nossa Senhora da Piedade de Magé, S. Nicolau de Surui, Inhomirim, Guapimirim. Nossa Senhora da  Guia de Pacopaíba, Santana de Tiradentes, Nossa Senhora da Conceição de Bemposta, Nossa Senhora das Dores de Areal, Nossa Senhora do Pilar. Ainda da Diocese de Barra do Pirai separamos duas paróquias que são S. João de Meriti e Caxias. Assim,separadas dos territórios das Dioceses de Niterói  e de Barra o Piraí, erigimos a nova Sede Episcopal da Diocese na mesma cidade de Petrópolis, da qual toma o nome e reconhecemos por isso, para a dignidade de cidade episcopal, sejam-lhe concedidos todos os direitos  e privilégios que são de competência das cidades episcopais.

A Igreja existente  na cidade de Petrópolis dedicada à honra de S.Pedro de Alcântara, estabelecemos com o grau e dignidade de Catedral da nova Diocese, e a ela e ao Bispo da Igreja Metropolitana de S. Sebastião do Rio de Janeiro  a seu tempo submetemos o Bispo Petropolitano ao direito metropolitano do Arcebispo de s. Sebastião do Rio de  Janeiro. A mesa episcopal seja mantida pelos emolumentos  e ofertas que os fiéis costumam dar e que para este fim já estejam recolhidas. No que diz respeito ao próprio governo e administração na Sede Vacante, para a eleição do Vigário Capitular para os direitos e deveres dos clérigos e dos fiéis, e para observar outros, mandamos que sejam observados o que os sagrados cânones prescrevem. Logo que  for possível em a nova diocese institua-se o Cabido dos Cônegos. E solicitamos também que enquanto isso, no lugar dos Cônegos, sejam estabelecidos os Consultores  Diocesanos de direito, designados por enquanto, atribuímos os direitos, as honras as insígnias, os favores e as graças que são próprias das Igrejas  Catedrais, e a seus Bispos que gozem pelo direito comum, e igualmente tomem consciência de seus deveres e obrigações próprias de qualquer diocese.

Queremos que o que diz respeito aos clérigos, ao serem apresentadas estas nossas Cartas para seu.Cumprimento, os clérigos que estejam legitimamente em  função no território desta Igreja sejam a ela ligados. Mandamos além disso que na Diocese de Petrópolis logo que for possível, ao menos um Seminário Menor, seja Constituído segundo as prescrições estabelecidas no Código  de Direito Canônico e segundo as normas da Sagrada Congregação dos Seminários  das Universidades de Estudo Queremos também que dois jovens escolhidos ou ao menos um desta diocese sob suas expensas sejam enviados ao Colégio Brasileiro em Roma,para que sob as vistas do mesmo  Romano Pontífice se preparem para a esperança da Igreja. .Queremos finalmente que todos os documentos e atas que dizem respeito à nova Diocese de Petrópolis, sejam entregues à Chancelaria deste Diocese e das  Dioceses de Niterói e de Barra do Pirai, para que seja guardadas com cuidado em seus arquivos. .Para que tudo o que foi determinado acima seja executado, delegamos o Venerável Núncio Apostólico da República do  Brasil com todas as oportunas faculdades e subdelegando para o que for necessário a um senhor constituído em  dignidade eclesiástica e com o dever autêntico de transmitir quanto antes um exemplar das Atas à Sagrada Congregação  Consistorial.

As Presentes Cartas e tudo o que elas contêm, e o que se presuma necessário, mesmo que seja  digno de menção, se não for ouvido, ou não tiver sido consentido, em nenhum tempo esteja sob suspeita de nulidade ou engano, por nossa Intenção, não seja lícito impugnar ou colocar  em controvérsia mas como provinda por conhecimento e poder pleno sejam válidas para sempre   e tenham efeitos plenos e íntegros por isso devem ser seguidos por todos integralmente e pelo contrário a quem quer que seja, por força da  autoridade, consciente ou não, tentar obstar, queremos que seja declarado nulo. E  o que seja necessário  mesmo que pelas regras sinodais, provinciais, editadas pelos Concílios universas, por constituições e ordens apostólicas de algum nosso Predecessor Romano Pontífice, por disposições contrárias e dignas de menção, todas elas sejam abrogadas. Queremos finalmente que os impressos ou partes destas Cartas, sejam pela mão de um notário publico transcritas e por uma pessoa de dignidade eclesiástica ou constituído deste oficio E que estas presentes Cartas sejam apresentadas publicamente .A ninguém porém é lícito desobedecer ou contrariar nossa Vontade com esta página de desmembramento,  criação, constituição, concessão, estatuto de sujeição, mandato, decreto, delegação Se alguém presumir atentar contra por temeridade, seja incurso na indignação de Deus onipotente e dos santos  Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma junto a S. Pedro no ano do Senhor mil novecentos e quarenta e seis, dia 13 do mês de abril. No Ano oitavo de nosso Pontificado

(a) Cardeal Januário Granito Signatelli, de Belmonte, Decano do Sacro Colégio
Frei Rafael Carlos, Cardeal Rossi, da Sagrada Congregação Consistorial e Artur Mazzoni, Protonotário Apostólico Bernardo de Felicis, Protonotário Apostólico Alfredo Liberati, Auditor do Conselho Apostólico para Estudos Expedido a 7 de junho Alfredo Marini, aplicador no “sigilo”(selo)

Registrado na Chancelaria Apostólica, Volume LXXI, no. 62 – Luiz Trussardi Domingos Francini, responsável pelo Arquivo.