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Mulheres podem receber o Ministério de Leitor e Acólito

Desde o dia 10 de janeiro, com a Carta Apostólica em forma de Motu proprio, intitulada Spiritus Domini, (clique aqui e leia o documento) o Papa Francisco autorizou que as mulheres podem receber o Ministério de Leitor e Acólito. Esta mudança torna legal o que já acontecem em muitas igrejas particulares em todo o mundo, onde as mulheres têm grande participação na Igreja, inclusive como leitoras e como Ministra Extraordinária da Sagrada Comunhão.

Agora, com a mudança, o que acontecia em muitas igrejas particulares, mas não tinha o respaldo legal, agora possuem e os bispos em suas dioceses poderão instituir o Ministério de Leitor e Acólito para homens e mulheres. No documento, o Papa Francisco determina que ao conferir o Ministério de Leitor e Acólito as mulheres, que seja realizado por meio de rito litúrgico.

Em artigo intitulado “Os ministérios de leitor e acólito, bem inestimável para a vida da Igreja” Padre Moisés Henrique Fragoso de Souza, que está em Roma fazendo doutorado em liturgia, explica que “Desde o início das primeiras comunidades cristãs, a Igreja instituiu alguns ministérios leigos com a finalidade de render o devido culto a Deus e, ao mesmo tempo, para o serviço do povo de Deus, segundo as suas necessidades concretas. Dessa forma, a partir da colação pública de ministérios específicos, por meio de um rito particular, os fiéis leigos passaram a colaborar para uma adequada realização da ação litúrgica e para um profícuo serviço da caridade”. (Clique aqui e lei o artigo)

Links de matérias e documentos sobre a participação dos leigos e leigas na Igreja:

O Papa: os ministérios do Leitorado e Acolitado abertos às mulheres

A tarefa dos leigos na Santa Liturgia

Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão

Leigos e Liturgia – Ministérios leigos

Dom Edmar Peron comenta mudança que assegura às mulheres o ministério do leitorado e acolitado

 

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Texto e Fotos são de propriedade da Diocese de Petrópolis e dos autores em artigos assinados (Lei de Direitos Autorais). 

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