Cumprindo o que determina o Motu Proprio do Santo Padre o Papa Francisco, Traditionis Custodes, sobre a Liturgia Romana à Reforma de 1970, o Bispo da Diocese de Petrópolis, Dom Gregório Paixão, OSB, publicou na data de hoje (18 de agosto), Decreto Diocesano autorizando a utilização do Missal Romano promulgado por São João XXIII em 1962.
No Decreto, o Bispo Diocesano afirma que na Diocese de Petrópolis, o uso do Missal Romano de 1962, quer para celebração privada ou para grupos de fiéis, não causa problemas de ordem pastoral e não há exclusão da Reforma Litúrgica ocorrida com o Concílio Vaticano II e orientação do Magistério dos Sumos Pontífices.
Conforme o Decreto do Bispo Diocesano, a Capela São Francisco, dentro do território da Paróquia São Judas Tadeu, localizada na Rua João Xavier, Moinho Preto, fica indicada para a celebração da Santa Missa conforme o Missal Romano de 1962, com participação dos fiéis e podendo ocorrer todos os dias, inclusive aos domingos.
Como responsável pela celebração com o Missal Romano de 1962, foi nomeado como Delegado Episcopal e Responsável pela celebração, o Padre Antônio de Pádua Andrade dos Santos, do Clero da Administração Pessoal São João Maria Vianney, cuja sede fica na cidade de Campos. Padre Antônio atualmente é Vigário Paroquial da Mosela.
Conforme o documento do Papa Francisco, na celebração com o Missal Romano de 1962 as leituras devem ser feitas na língua vernáculo, o mesmo critério foi estabelecido também pelo Decreto do Bispo Diocesano.
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