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Bispo Diocesano autoriza Missa com Missal Romano de 1962

Cumprindo o que determina o Motu Proprio do Santo Padre o Papa Francisco, Traditionis Custodes, sobre a Liturgia Romana à Reforma de 1970, o Bispo da Diocese de Petrópolis, Dom Gregório Paixão, OSB, publicou na data de hoje (18 de agosto), Decreto Diocesano autorizando a utilização do Missal Romano promulgado por São João XXIII em 1962.

No Decreto, o Bispo Diocesano afirma que na Diocese de Petrópolis, o uso do Missal Romano de 1962, quer para celebração privada ou para grupos de fiéis, não causa problemas de ordem pastoral e não há exclusão da Reforma Litúrgica ocorrida com o Concílio Vaticano II e orientação do Magistério dos Sumos Pontífices.

Conforme o Decreto do Bispo Diocesano, a Capela São Francisco, dentro do território da Paróquia São Judas Tadeu, localizada na Rua João Xavier, Moinho Preto, fica indicada para a celebração da Santa Missa conforme o Missal Romano de 1962, com participação dos fiéis e podendo ocorrer todos os dias, inclusive aos domingos.

Como responsável pela celebração com o Missal Romano de 1962, foi nomeado como Delegado Episcopal e Responsável pela celebração, o Padre Antônio de Pádua Andrade dos Santos, do Clero da Administração Pessoal São João Maria Vianney, cuja sede fica na cidade de Campos. Padre Antônio atualmente é Vigário Paroquial da Mosela.

Conforme o documento do Papa Francisco, na celebração com o Missal Romano de 1962 as leituras devem ser feitas na língua vernáculo, o mesmo critério foi estabelecido também pelo Decreto do Bispo Diocesano.

Clique aqui para ler o Decreto na íntegra 2021 – Dec. 07 – diretrizes diocesanas ref Traditionis Custodes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Ascom Diocese de Petrópolis’.
Texto e Fotos são de propriedade da Diocese de Petrópolis e dos autores em artigos assinados (Lei de Direitos Autorais). 

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