“No mistério da encarnação de vosso Filho,
nova luz da vossa glória brilhou para nós.
E reconhecendo a Jesus como Deus visível a nossos olhos,
aprendemos a amar nele a divindade que não vemos”
– Prefácio do Natal do Senhor I
Com a solenidade do Natal do Senhor, nos dias 24 e 25 de dezembro (terça e quarta), iniciamos o Tempo do Natal que é prolongamento desta solenidade, com as primeiras vésperas do Natal até a Festa do Batismo do Senhor, que em 2025 acontecerá no domingo, dia 12 de janeiro.
Após a celebração anual do mistério da Páscoa, celebramos o Natal do Senhor como a segunda festa mais importante da fé cristã. Celebrando a Encarnação do Verbo e suas primeiras manifestações que se realizam em vista da Ressurreição de Cristo e da redenção da humanidade por Ele, que veio ao mundo para nos tornar participantes de sua divindade.
“A Palavra se fez carne e habitou entre nós” (Jo 1,14). Essa certeza é cantada neste tempo por nós, seja com a continuidade das palavras da multidão dos anjos: “Glória a Deus nos mais alto dos céus e paz na terra aos homens que ele ama” (Lc 2,14), seja nos cantos que remontam às passagens do nascimento de Jesus em Belém, nos unindo ao louvor dos pastores glorificando a Deus pois “A Vida manifestou-se: nós a vimos e dela vos damos testemunho e vos anunciamos esta Vida eterna que estava com o Pai e se manifestou a nós” (1Jo 1,1ss). Assim, é um tempo de festa, em que o céu e a terra se encontram, uma troca de dons entre o céu e a terra, pois o Filho de Deus se fez homem – a luz de Deus brilhou para nós! Deus se manifestou! (cf. Guia Litúrgico-Pastoral, p. 21)
Assim se organizam as festas deste tempo conforme o calendário atual e vindouro:
Dia 24/12, ter. – Natal do Senhor, solenidade: Missa da Vigília e Missa da Noite
Dia 25/12, qua. – Natal do Senhor, solenidade: Missa da Aurora e Missa do Dia
Dia 26/12, qui. – Santo Estêvão, protomártir, Festa
Dia 27/12, sex. – São João, Apóstolo e Evangelista, Festa
Dia 28/12, sáb. – Os Santos Inocentes, mártires, Festa
Dia 29/12, dom. – Sagrada Família de Jesus, Maria e José, Festa
(abertura diocesana do Jubileu 2025)
Dia 30/12, seg. – Sexto dia da Oitava de Natal
Dia 31/12, ter.– Sétimo dia da Oitava de Natal
Dia 01/01, qua. – Santa Maria, Mãe de Deus, solenidade
Dia 05/01, qui. – Epifania do Senhor, solenidade
Dia 12/01, sex. – Batismo do Senhor, Festa
Merece também destaque “a antiga solenidade da Epifania do Senhor que deve contar-se entre as maiores festas do ano litúrgico, pois celebra, no Menino nascido de Maria, a manifestação daquele que é o Filho de Deus, o Messias dos judeus e a Luz das nações”. Dia de festa de preceito, que no Brasil, para melhor vivência do povo cristão, é transferida para o domingo mais próximo, ocorrendo neste ano de 2025 em 05 de janeiro. Pela importância dessa solenidade, pode haver
“a) profusão de luzes;
b) se tal for o costume local, após o canto do Evangelho, um dos diáconos, ou algum cônego ou beneficiado ou outra pessoa revestida de pluvial, subirá ao ambão e daí anunciará ao povo as festas móveis do ano corrente;
c) deve-se conservar ou restaurar, segundo o costume local e a tradição, uma apresentação especial das oferendas;
d) nas monições e na homilia, pôr-se-á em relevo o pleno sentido deste dia, ilustrado por “três milagres”: a adoração dos Menino pelos magos, o batismo de Cristo e as bodas de Caná” (Cerimonial dos Bispos, n.240)
E como cada tempo litúrgico possui sua espiritualidade e orações próprias, o Tempo do Natal também contam com um repertório litúrgico próprio, apesar de ser um tempo relativamente mais breve diante de todo o Ano Litúrgico.
Para se bem celebrar esse grande mistério do amor de Deus dentro de nossas comunidades, vale assinalar os seguintes pontos e reunir as seguintes orientações:
1. As músicas litúrgicas devem expressar verdadeiramente o mistério de Cristo celebrado neste tempo, com a espiritualidade própria desse tempo litúrgico. Como um tempo particularmente especial e festivo, não se adequam cantos “genéricos”. Como dito anteriormente: no Natal não celebramos o aniversário de Jesus, mas a sua Encarnação e suas primeiras manifestações.
2. Os instrumentos musicais sejam utilizados tal como convém e expressando o sentido deste tempo, a grande alegria do Nascimento do Senhor. Podendo, então serem mais valorizados, lembrando que: “A voz humana está acima de todo instrumento, isto é, a voz do clero, dos cantores, do povo” (Divini cultus sanctitatem, n. VII), de forma que o canto deve predominar sempre, com os instrumentos a cooperar com canto e não a oprimi-lo. (cf. Tra le Sollicitudini, n.14-15)
3. Entoa-se, agora, o Hino do Glória, que tem a sua origem própria e histórica neste tempo litúrgico. Recordando que este hino é cantado ou recitado todos os dias da Oitava de Natal (até o dia 01º de janeiro, inclusive)
a. Este hino é “entoado pelo sacerdote ou, se for o caso, pelo cantor ou grupo de cantores, é cantado por toda a assembleia, ou pelo povo que o alterna com o grupo de cantores ou pelo próprio grupo de cantores. Se não for cantado, deve ser recitado por todos juntos ou por dois coros dialogado entre si” (Instrução Geral do Missal Romano, n. 53).
b. O Glória, inicialmente só era cantado na noite do Natal, pelo bispo. Posteriormente, foi difundido para as demais comunidades e em todas as grandes festas da nossa fé. Existe um estreito vínculo entre o Glória e o Tempo do Natal, que cabe ser expressado por meio do nosso canto. O texto do hino não pode ser substituído por outro; e não é uma aclamação trinitária, mas um hino dirigido ao Pai e ao Cordeiro (Cf. IGMR, n. 53; Estudo n. 79 de Música Litúrgica no Brasil, n. 308; Guia Litúrgico-Pastoral, p.45).
4. Cantos populares de Natal, como cantos populares de temática religiosa e cantos de música popular brasileira são mais oportunos em outros momentos da vida da comunidade, como na organização de uma Cantata de Natal, por exemplo, mas não dentro da Liturgia.
5. Com o que foi supradito no n. 4, e pelo alcance e efeito que se têm nas pessoas, em geral, recomenda-se vivamente que se organizem Cantatas e/ou apresentações de Natal, seja no ambiente paroquial, como em outros lugares, p.ex. escolas, hospitais, praças públicas, como forma de evangelização por meio do canto e da música e, ao mesmo tempo, de darmos testemunho público de nossa fé. Vale relembrar e trazer aqui a Instrução do Dicastério do Culto Divino sobre Concertos em Igrejas e música fora das celebrações litúrgicas. (Instrução (Português) sobre o Concerto em Igrejas (05.11.1987) (acesse o original em italiano aqui – Istruzione “Concerti nelle chiese” (5 novembre 1987);
6. Na solenidade do Natal do Senhor, “na primeira missa (“da noite”), após o Sinal da Cruz e a saudação do que preside, pode-se cantar ou recitar, do ambão, o Anúncio do Natal antes da entoação do Glória (Diretório da Liturgia da Igreja no Brasil, 2024, p.195; cf. Missal Romano, p. 128). A partitura deste canto encontra-se nas p.1216-1219 do Missal Romano e será também disponibilizada aqui. (Anuncio do Natal – 2024)
7. Também na solenidade do Natal, em qualquer uma das Missas: da Vigília, da Noite, da Aurora ou do Dia, ao se dizer: “E se encarnou” (no Credo), todos genufletem. Se o Credo for cantado: com os dois joelhos. (Diretório da Liturgia da Igreja no Brasil, 2024, p.195).
8. “No último dia do ano civil, 31 de dezembro, concede-se a Indulgência Plenária a todas as pessoas que, em comunidade, nas igrejas e oratórios públicos ou semipúblicos, rezarem ou cantarem o “Te Deum” (A vós, ó Deus, louvamos) em ação de graças (cf. Manual de Indulgência, n. 60)” (Diretório da Liturgia da Igreja no Brasil, 2024, p.198). Como um hino de ação de graças a Deus, sugerimos o seu canto após a Comunhão Eucarística ou como canto durante a adoração e exposição solene da Santíssima Eucaristia.
As sugestões encontram-se aqui:
Te Deum – versão 1 (Fr. Luiz C. Suzin);
Te Deum – versão 2 – A vós, ó Deus, louvamos (Marcela Buback);
Te Deum – versão 3 – a Vós ó Deus Louvamos (J. Weber);
Te Deum – versão 4 (Ir. Miria T. Kolling);
Te Deum – versão 5 (Gregoriano adap. Clayton Dias).9. No primeiro dia do ano civil, 01º de janeiro, concede-se a indulgência Plenária a todas as pessoas que, em comunidade, nas igrejas e oratórios públicos ou semipúblicos, rezarem ou cantarem o Veni, Creator (Ó vinde, Espírito Criador) implorando a proteção divina para todo o ano. (cf. Manual de Indulgência, n. 61)” (Diretório da Liturgia da Igreja no Brasil, 2024, p.198). Sugerimos o seu canto após a Comunhão Eucarística ou como último canto e súplica antes da bênção final.
Sugestões de melodias encontram-se aqui:
Versão I – Ó, vinde, Espírito Criador (Fr. Fabreti);
Versão II – Ó, vinde, Espírito Criador (Fr. Joel Postma);
Versão III – Veni Creator (Angelo La Serra).10. O Missal Romano, na rubrica da Missa do Dia da Epifania do Senhor (p.144) traz a anotação: “Onde é costume, pode-se fazer, depois do Evangelho, o Anúncio da Páscoa e das Festas Móveis, conforme o texto à p. 1219-1223”.
A partitura deste canto será também disponibilizada aqui Anúncio da Páscoa e das Festas Movéis 2025.
Pensando em propor um auxílio para bem celebrar e viver este tempo litúrgico do Natal, a Subcomissão de Música Sacra de nossa diocese preparou, além dessas orientações, subsídios com algumas sugestões de cantos que podem ser utilizados dentro das celebrações litúrgicas. Esses subsídios são organizados da seguinte forma:
I. Tempo do Natal: com os cantos para o tempo do Natal;
II. Festas do Natal: com cantos próprios para algumas festas/solenidades do tempo do Natal: Santa Maria, Mãe de Deus (01 de janeiro); Epifania do Senhor e Batismo do Senhor.Seja para o Tempo do Natal, como para as Festas do Natal, uma playlist também foi elaborada para ajudar a conhecer os cantos deste tempo litúrgico; assim, vale ressaltar que nem todas as músicas do subsídio possuem uma gravação na plataforma digital e que a gravação para tal plataforma pode possuir elementos que não se inserem e se adequam à celebração litúrgica e suas partes, como também à realidade de cada comunidade, exigindo nossa sensibilidade e discernimento no momento de executá-las na liturgia. Abaixo estão disponíveis os links de acesso às playlist’s e aos subsídios de canto.
Aqui você encontra a letra das músicas indicadas para o Advento:
– Subsídio de música – Natal (Subsídio de música – Tempo do Natal)
– Subsídio de música – Festas do Natal (Subsídio de música – Festas do Natal (Mãe de Deus, Epifania, Batismo);e a Playlist no Spotify:
Natal (https://open.spotify.com/playlist/6mR9TWx0NPmzM1fynVU1FU?si=36-dpmrSTaS0AMznYWt-lA&pi=u-IKoWL5N7SYim)
e Festas do Natal. (https://open.spotify.com/playlist/2wRCIgu35TxqG6WU07HGvH?si=mzjua2HeTxCfwc9Sv4Or0A&pi=u-Sxr5NGNSRM-s)
Subcomissão de Música Sacra