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Estatuto da Comunidade Mater Dolorosa de Jerusalém é aprovado pelo bispo diocesano

05 03 2018 Comunidade Mater Dolorosa de Jerusalém
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Por Alexandre Nunes
Comunidade Mater Dolorosa de Jerusalém

No dia 28 de fevereiro, em Celebração Eucarística, no Seminário Diocesano Nossa Senhora do Amor Divino, o bispo de Petrópolis, Dom Gregório Paixão, OSB anunciou publicamente o reconhecimento diocesano definitivo de nosso Estatuto Religioso, abençoando nosso carisma e espiritualidade. O decreto de aprovação foi entregue às mãos de nossa fundadora, Verônica de Sousa Jordão, que emocionada agradecia profundamente a paternidade e o acolhimento não só do bispo diocesano, mas de toda Igreja.

A Comunidade Mater Dolorosa de Jerusalém, fundada nesta diocese a 26 de agosto de 1996, tem como carisma estar com Maria aos pés da Cruz pela redenção da humanidade; como espiritualidade, a Cruz; e, como missão, formar os filhos de Deus até a maturidade de Cristo. Percorrendo esse caminho de 21 anos de fundação, servindo à Igreja na diocese e para além dela, pois já teve a oportunidade de realizar missões evangelizadoras em Goiás, Pará, Maranhão e Chile, conta hoje com 33 membros consagrados ao carisma: a fundadora da obra, Verônica de Sousa Jordão; o cofundador, Pe. Antônio Carlos Soares Cardoso; 13 membros celibatários; 18 membros de aliança, sendo um deles sacerdote, Pe. Rafael Soares da Silveira; e, atualmente, tem um grupo de 29 vocacionados. Com compromissos permanentes, há 5 membros consagrados e 13 já fizeram o pedido para firmar os compromissos permanentes neste ano.

Mediante o exposto, atendendo os requisitos do item 3.3 das Diretrizes da Diocese para as novas Comunidades quanto aos anos de caminhada, número de membros (vida e aliança), além dos vocacionados em discernimento, foi-lhe concedida a Aprovação Diocesana para que a Comunidade possa prosseguir decididamente no caminho de cumprimento da vontade de Deus.

A Comunidade foi fundada por Verônica que inspirada pelo desejo de entregar a vida inteiramente ao Divino Esposo para saciar sua sede de almas, juntamente com mais uma jovem, lançou-se no caminho de uma vida oblativa para que com Maria, por Maria, para Maria e em Maria pudesse alcançar um maior número de almas para Deus.

Na trajetória da fundação da Comunidade, Deus uniu à Verônica seu diretor espiritual, Pe. Antônio Carlos que, desde os primeiros passos, acompanhou e aconselhou sua filha espiritual na vontade de Deus. Tornou-se com ela fonte inspiradora do carisma, assumindo a cofundação, de modo que também através dele a Comunidade pode beber de muitas inspirações.

A compreensão da vontade de Deus enquanto carisma foi acontecendo a partir da identificação com Maria aos pés da Cruz. Maria, a Corredentora, une-Se ao Seu Filho, oferecendo-se como vítima de amor em reparação pelos pecados da humanidade e sendo consolação ao coração de Deus.

“Junto à Cruz de Jesus estavam de pé sua mãe, a irmã de sua mãe, Maria, mulher de Cléofas, e Maria Madalena” (Jo 19,25). Assim está a Comunidade, de pé com Maria aos pés da Cruz pela redenção da humanidade, tendo a alma traspassada pela espada de dor profetizada por Simeão em Lc 2,35: “E uma espada traspassará a tua alma”, até que cada alma seja alcançada para a glória de Deus.

A missão da Comunidade, constituída por membros de diversos estados de vida, é formar os filhos de Deus até a maturidade de Cristo (cf. Ef 4,13) que, no horto, tem sua grande expressão: “Pai, se queres afasta de mim este cálice! Contudo, não a minha vontade, mas a tua seja feita! ” (Lc 22,42). Esse é o desejo de cada membro, na alegria de abraçar a Cruz do dia a dia, ajudar os filhos de Deus a abraçarem, com alegria, suas cruzes e subirem com determinação, unidos à Mater Dolorosa, o Calvário de suas vidas.

A Comunidade foi aprovada através da seguinte fórmula canônica:

Cân. 298 — § 1. Na Igreja existem associações, distintas dos institutos de vida consagrada e das sociedades de vida apostólica, nas quais os fiéis quer clérigos quer leigos, quer em conjunto clérigos e leigos, em comum se esforçam por fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público ou a doutrina cristã, ou outras obras de apostolado, a saber, o trabalho de evangelização, o exercício de obras de piedade ou de caridade, e por informar a ordem temporal com o espírito cristão.§ 2. Os fiéis inscrevam-se de preferência em associações erectas ou louvadas ou recomendadas pela autoridade eclesiástica competente.

Cân. 299 — § 1. Podem os fiéis, por meio de convênio privado, celebrado entre si, constituir associações para alcançarem os fins referidos no cân. 298, § 1, sem prejuízo do prescrito no cân. 30l, § 1.§ 2. Tais associações, ainda que louvadas ou recomendadas pela autoridade eclesiástica, chamam-se associações privadas.§ 3. Não se reconhece nenhuma associação privada na Igreja, a não ser que tenha estatutos revistos pela autoridade competente.

Cân. 300 — Nenhuma associação adopte a designação de “católica”, a não ser com o consentimento da autoridade eclesiástica competente, segundo as normas do cân. 312.

Somos gratos aos irmãos que durante esses 21 anos contribuíram com orações e sacrifícios para que este dia se tornasse realidade. E rogamos que não cessem de rezar por nós!

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Ascom Diocese de Petrópolis’.
Texto e Fotos são de propriedade da Diocese de Petrópolis e dos autores em artigos assinados (Lei de Direitos Autorais). 

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