A Corrupção da Lei e o Primado da Consciência Reta – Pe. Anderson Alves

São Tomás de Aquino, por Fra Angélico

Um dos paradoxos mais perturbadores do século XX foi a inversão completa da ordem moral sob o regime nacional-socialista alemão. Hannah Arendt observou, tanto em Berlim quanto em Jerusalém, que o comportamento criminoso — como o de Eichmann — havia sido transformado em dever legal, enquanto o comportamento moralmente reto era classificado como alta traição (Eichmann em Jerusalém, 1999). Eichmann, ao organizar a logística da morte, agia segundo leis estritas; já os irmãos Scholl e o coronel Stauffenberg, ao denunciarem o genocídio, eram tratados como criminosos e traidores da pátria. Se o positivismo jurídico estivesse correto, Eichmann seria inocente e Sophie Scholl seria apenas uma delinquente. O filme Uma Mulher contra Hitler retrata com força essa contradição: jovens heroicos que defenderam a dignidade e a liberdade humanas foram julgados como inimigos do Estado.

Santo Tomás de Aquino oferece a chave para resolver esse dilema. Ele distingue entre o direito e a lei civil escrita. O direito, ou o justo, é aquilo que corresponde à igualdade natural entre as pessoas, derivando da própria estrutura da realidade. As leis humanas existem para declarar esse direito, não para criá-lo do nada. Quando uma lei escrita contradiz o direito natural, ela perde sua substância jurídica. Santo Tomás afirma que tais textos não devem ser chamados leis, mas corrupções da lei, e que não se deve julgar de acordo com eles. Para ele, a lei é sempre uma ordem da razão, promulgada pela autoridade competente em vista do bem comum. Se faltar algum desses elementos — ordem racional, promulgação por autoridade competente e orientação ao bem comum —, a lei civil deixa de ser autêntica e deixa de obrigar as consciências.

A vontade humana não pode alterar a natureza das coisas. Uma lei que ordena o mal não se torna boa por ter sido promulgada segundo o rito correto. Quando a lei positiva exige algo intrinsecamente injusto, ela deixa de ser lei e se transforma em violência institucional. Foi exatamente isso que os panfletos da Rosa Branca denunciaram: o Estado alemão havia traído sua missão de proteger o bem comum e, por isso, perdera sua legitimidade moral. Eichmann, por outro lado, declarou no julgamento que não matou nem deu ordem de matar ninguém, “pois não era necessário”; mas admitiu que, se o Führer lhe tivesse ordenado matar o próprio pai, ele teria obedecido. Eis o erro gravíssimo do positivismo jurídico e da obediência cega às leis civis.

Para Santo Tomás, o julgamento só é lícito quando procede da autoridade competente e nasce da justiça. Um governante que decreta o genocídio comete apostasia contra a própria autoridade. A consciência do cristão, portanto, vincula-se primeiro a Deus. Os Atos dos Apóstolos recordam que importa obedecer a Deus antes que aos homens. A formação da consciência deve preparar o homem para reconhecer esse princípio e resistir ao legalismo hipócrita que confunde legalidade com moralidade.

A história mostra que regimes totalitários dependem de leis corrompidas para se sustentarem. Como recorda João Paulo II na encíclica Centesimus annus, quando os homens acreditam possuir o segredo de uma organização social perfeita, também pensam poder usar quaisquer meios para realizá-la, inclusive a mentira e a violência. A história mostra também que a consciência reta, mesmo quando isolada, tem força para desmascarar a mentira jurídica. A coragem dos jovens da Rosa Branca permanece como testemunho de que a lei humana só é lei quando serve ao justo e ao bem comum; quando se afasta dele, torna-se apenas instrumento de opressão.

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