A doutrina eucarística de Santo Tomás de Aquino é notável por seu “realismo eucarístico”, que afirma a presença verdadeira e substancial de Jesus Cristo no sacramento, e não meramente simbólica (Biffi, 2005). Esse realismo se fundamenta em uma profunda síntese da Escritura e da tradição patrística, tanto oriental quanto ocidental, evidente em seus comentários bíblicos e em sua famosa “Catena Aurea” (Biffi, 2005).
Tomás enfatiza que a Eucaristia não é um “simples e frágil lembrete de uma realidade, em todo caso, passada”, mas a “verdade de uma presença real — substancial — do acontecimento da paixão na pessoa do Cristo que sofreu” (Biffi, 2005). Contra Berengário, que defendia uma presença puramente em forma de sinal, Tomás afirma que “Cristo não disse: ‘significa a minha carne’, mas é a minha carne, pois o que verdadeiramente se recebe é o verdadeiro corpo de Cristo” (Biffi, 2005). Para ele, os sacramentos da nova lei “causam aquilo que significam” (Biffi, 2005).
Um aspecto central de seu realismo é a doutrina da “concomitância natural” (“ex naturali concomitantia”). Tomás distingue entre o que está presente “em virtude do próprio sacramento” (“ex vi sacramenti”) — a substância do Corpo e do Sangue de Cristo — e o que está presente “por concomitância natural” — a alma e a divindade de Cristo (Biffi, 2005). Devido à indissolúvel unidade da pessoa de Cristo, onde quer que seu Corpo esteja, sua Alma e Divindade também estão, e vice-versa. Isso implica que o Cristo total está presente sob cada espécie, tanto no pão quanto no vinho (Biffi, 2005).
Essa compreensão tem implicações práticas, como a comunhão sob uma única espécie. Embora a comunhão sob as duas espécies seja “conveniente” (“convenit”) à natureza e perfeição do sacramento, a comunhão sob a espécie do pão é suficiente para a recepção do sacrifício de Cristo (Biffi, 2005). A restrição da comunhão ao cálice para o clero, por exemplo, é justificada por “razões práticas”, como o “perigo de efusão” (“periculum effusionis”), sem que isso “diminua a perfeição do sacramento” (Biffi, 2005).
A doutrina tomista também aborda a “comunhão indigna”. Tomás adverte sobre a necessidade de “examinar-se” (“probare”) a si mesmo antes de comungar, para que não haja pecado mortal ou falta de penitência suficiente. A comunhão indigna, que ocorre ao não “discernir o Corpo do Senhor” — isto é, não reconhecer sua diferença em relação a outros alimentos — leva à própria condenação (Biffi, 2005).
Em última análise, a teologia eucarística de Santo Tomás de Aquino, com sua linguagem “sutil” e “técnica”, não busca “esvaziar ou empobrecer o mistério da fé”, mas sim “exaltá-lo, iluminá-lo e ilustrá-lo” (Biffi, 2005). Sua obra é uma “exposição e proposição fiel e transparente da tradição eucarística da Igreja”, da qual “nenhum fragmento foi negligenciado ou perdido” (Biffi, 2005). O Concílio de Trento, ao adotar a doutrina tomista da “transubstanciação”, reconheceu-a como uma linguagem “singularmente feliz e adequada” para expressar a fé da Igreja (Biffi, 2005). A “teologia científica de Santo Tomás”, como aponta Marie-Dominique Philippe, não se opõe em nada à dos Padres, mas “a prolonga e a precisa”, assumindo com “lucidez perfeita” a “interpretação mística dos Padres” (Philippe apud Biffi, 2005). Sua obra permanece um “esplendor insuperável e atual”, um “tesouro intelectual” que continua a moldar o ensinamento social católico na contemporaneidade, promovendo uma profunda integração entre fé e razão diante dos desafios éticos e sociais (Biffi, 2005).





