Padre Mario Coutinho é nomeado Penitenciário Diocesano

Na última sexta-feira, 7 de fevereiro, o Bispo Diocesano de Petrópolis, Dom Joel Portella Amado, publicou dois decretos de grande importância para a vida da nossa Igreja Diocesana.

O primeiro decreto, em conformidade com o Cânon 508 do Código de Direito Canônico, nomeia o Pe. Mário José Coutinho, pároco emérito de São José de Itaipava, como Penitenciário Diocesano.

Com essa nomeação, ele recebe a faculdade de absolver, no atendimento das confissões, as penas canônicas que não foram declaradas e que não estão reservadas à Santa Sé.

Um exemplo disso é a pena de excomunhão latae sententiae (automática) aplicada a quem incorre em apostasia (repúdio total da fé cristã), heresia (negação pertinaz, após o Batismo, de uma verdade que deve ser crida com fé divina e católica, ou dúvida pertinaz sobre essa mesma verdade) ou cisma (recusa da sujeição ao Sumo Pontífice ou da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos).

Essa faculdade concedida ao Pe. Mário José Coutinho permite-lhe absolver tais penas canônicas em todo o território da Diocese de Petrópolis, inclusive de fiéis que não pertençam à diocese. Além disso, ele também poderá conceder a absolvição aos diocesanos de Petrópolis, mesmo fora do território diocesano.

No contexto do Jubileu de Esperança, Dom Joel Portella Amado, seguindo as orientações da Penitenciaria Apostólica, concedeu aos sacerdotes provisionados nas paróquias onde estão localizadas as Igrejas Jubilares – Catedral São Pedro de Alcântara; Santuário Nossa Senhora do Amor Divino (ambos em Petrópolis); Igreja Santa Teresa (Teresópolis); Santuário Bom Jesus de Matosinhos (Inconfidência); e Poço Bento, Paróquia Nossa Senhora da Piedade (Magé) – que, durante o Ano Santo, nessas igrejas, possam gozar das mesmas faculdades do Penitenciário Diocesano, Pe. Mário José Coutinho.

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