Pesquisar
Close this search box.
Pesquisar
Close this search box.

TRIBUNAL ECLESIÁSTICO E SUA COMPETÊNCIA JURÍDICA

Identidade: O tribunal Eclesiástico, ou Juízo eclesiástico, é a discussão e decisão legítima de uma controvérsia a respeito de matérias cujo conhecimento compete à Igreja, tais como: os sacramentos, as doutrinas relativas à fé, os ritos litúrgicos e etc.; o tribunal eclesiástico é composto pelos seguintes ministros: Os juízes (Moderador, Vigário Judicial, Vigários Judiciais Adjuntos, demais Juízes), Auditores ou Juízes Instrutores, o Defensor do Vínculo, o Promotor da Justiça, o Notário ou moderador da chancelaria; outras pessoas podem atuar também exercendo as funções de Advogado e/ou Procurador (se o vigário judicial julgar necessário e/ou a pedido de alguma ou ambas as partes).

Competência JurídicaO Tribunal Eclesiástico de Petrópolis julga as queixas de nulidade matrimonial não reservadas à Sé Apostólica, quando: 1.°- o matrimônio foi celebrado no território da Diocese de Petrópolis; 2.°- uma ou ambas as partes têm domicílio ou quase-domicílio no território da Diocese de Petrópolis; 3.°- no território da Diocese de Petrópolis, de fato, se deve recolher a maior parte das provas testemunhais ou documentais.

Missão: O Tribunal Eclesiástico de Petrópolis tem por missão estar a serviço da Justiça Eclesiástica, colocando-se sob a Sabedoria de Deus, para dirimir, dentro de sua competência jurídica, todas as dúvidas que as pessoas possam trazer sobre a existência ou não do vínculo de seu matrimônio religioso. Facilitar o acesso dos menos favorecidos economicamente. Ser um ministério jurídico-pastoral, obediente à lei suprema da Igreja − que é ter sempre em vista a salvação das almas.

Histórico: O Tribunal Eclesiástico Diocesano de Petrópolis, em cumprimento da meta estabelecida em Assembleia Diocesana realizada nos dias 09 e 10 de novembro de 2013, e estimulada pelo Motu proprio Mitis Iudex Dominus Iesus, do Papa Francisco,  após ser aprovado pelo Colégio de Consultores e sucessivamente pelo Conselho Presbiteral, foi erigido pelo atual Bispo diocesano de Petrópolis, D. Gregório Paixão, OSB, por Decreto sob protocolo de  nº 04/2016, no dia 25 de abril de 2016, dia da Anunciação do Senhor, em consonância com as datas marianas da assinatura do Motu proprio a 15 de agosto de 2015, Assunção de Nossa Senhora, tendo sua publicação no dia 08 de setembro do mesmo ano, dia da Natividade de Nossa Senhora, e entrou em vigor no dia 08 de dezembro do referido ano, dia de Nossa Senhora da Conceição.

Nesse mesmo decreto consta seu desmembramento do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói, que passa a ser sua Instância de Apelação. A 05 de abril do ano corrente tomou posse o primeiro elenco de Ministros: Pe. Pedro Paulo de Carvalho Rosa, Vigário Judicial e Presidente; Pe. Adenilson Silva Ferreira, Vigário Judicial Adjunto;  Mons. José Maria Pereira, Juiz;  Diac. Raffaele Magaro, Defensor do Vínculo e Promotor de Justiça. No dia 10 de abril foi nomeado o Ilmo. Dr. Rafael de Medeiros Vasconcelos, Notário. Na quinta-feira, dia 07 do mesmo mês, foram recolhidos os processos em fases de introdutória e de instrução que estavam no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói, a fim de serem instruídos e concluídos em Petrópolis.

Para conhecimento, em 16 de julho de 1949 D. Manoel Pedro da Cunha Cintra, primeiro bispo de Petrópolis, criou o Tribunal Eclesiástico de Petrópolis através de Provisão, cujo registro se encontra assentado no Livro de Despacho da Cúria Diocesana, (cf. L: IV; fl. 16, nº 548) e para Apelação, o Tribunal da Arquidiocese de S. Sebastião do Rio de Janeiro. Durante muitos anos houve grande participação dos frades franciscanos e sua sede era no Convento e Paróquia do Sagrado Coração de Jesus. Em 1970 o Papa Paulo VI dispõe uma nova disciplina para o mundo inteiro inspirada no regime criado na Itália de tribunais interdiocesanos, provinciais ou regionais, desde que os bispos diocesanos pedissem às Conferências Episcopais e à Assinatura Apostólica. Em 1974 a CNBB deliberou sobre o assunto e tão logo foram criados os tribunais “Regionais”, seguindo a mesma organização dos regionais da CNBB.

Com essa nova disposição jurídico-canônica surgiram, nas dioceses, as Câmaras Eclesiásticas de apoio permanente aos Tribunais Regionais, isto é, as Câmaras de Instrução que auxiliavam os trabalhos de entrevistas e atendimento a pessoas que entravam com o processo de declaração de nulidade de seu matrimônio. Desde então, a Diocese de Petrópolis passou a enviar seus processos de nulidade matrimonial para o Tribunal Regional do Rio de Janeiro e, para Apelação, o Tribunal de São Paulo. Em 2006, foi criado o Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Niterói que assumiu a competência de julgar os processos da Diocese de Petrópolis em primeiro grau, e o Tribunal Interdiocesano do Rio de Janeiro passou a ser o de Apelação até a data de 25 de março de 2016